segunda-feira, maio 24, 2010

Clarificação do Edital n.º 5/2010

Perante as dúvidas suscitadas a propósito do teor do Edital n.º 5/2010, publicado no presente blog em 21 de Maio de 2010, o qual, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos, veio aprovar, com efeitos retroactivos ao mês de Janeiro de 2010, um custo extraordinário pela leitura dos posts publicados, importa proceder à respectiva clarificação, fixando, de modo inequívoco, o sentido e alcance do disposto no respectivo teor e garantindo o seu cumprimento, com certeza e segurança jurídica, pelas entidades sobre as quais impende a obrigação suportar os custos em causa.
Assim, à redacção do Edital n.º 5/2010 adita-se o seguinte:
«O presente Edital produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar-se a ora aprovada cobrança da leitura de posts, aos que venham a ser lidos ou colocados à disposição dos respectivos leitores a partir de 1 de Junho de 2010.»
O Gerente em exercício com o pelouro do Estado do blog e das Finanças do anteriormente mencionado, ou aludido, ou indicado, ou referido, ou supracitado, ou supradito, ou identificado, ou o cara#$%lho… FA